2007-01-03

Reforma da Organização Judiciária (cont.)

AQUI referi que tudo indica que a reforma da organização judiciária seguirá de perto o modelo – que comporta duas variantes que pouco diferem entre si – constante de um estudo solicitado pelo Ministério da Justiça ao Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, estudo esse disponível no site daquele ministério.
NO MESMO POST, salientei que, de acordo com o próprio "estudo", a concretização do modelo que propõe depende da verificação de vários pressupostos, que enuncia, e que esses pressupostos não estão preenchidos, nem me parece possível que venham a preencher-se a curto prazo, para mais num período em que se pretende – e objectivamente se impõe, diga-se de passagem – a diminuição da despesa pública.
Este é, porém, apenas o primeiro de muitos problemas que o "estudo" suscita.
O maior de todos esses problemas é a impraticabilidade do modelo proposto, em qualquer das suas duas variantes, mesmo na hipótese de os apontados pressupostos virem algum dia a estar preenchidos.
Trata-se, em primeiro lugar, de um modelo cuja implementação aumentaria exponencialmente desperdícios de meios – humanos e materiais – no seio do sistema de Justiça, em vez de eliminar os desperdícios que já existem (e que não são poucos).
Trata-se, em segundo lugar, de um modelo cuja implementação sairia caríssima ao Estado, ou seja, aos contribuintes.
E trata-se, em terceiro lugar, de um modelo cuja implementação faria a produtividade do sistema de Justiça cair a pique.
Fazer uma reforma da organização judiciária nesta base é embarcar em mais uma das inúmeras aventuras que têm levado Portugal ao estado lastimoso em que se encontra nos mais variados sectores da actividade estadual.
Do que a Justiça Portuguesa precisa é de uma reforma realista, que aumente a eficácia e reduza custos.
Já não há tempo, nem dinheiro, nem paciência, para mais utopias.