2005-11-28

Reforma da Organização Judiciária - 2

Neste post, manifestei a minha preocupação em que a reforma da Organização Judiciária que se avizinha tenha em consideração a realidade existente no terreno e não se faça exclusivamente com base em estatísticas e olhando para um mapa.
Vou concretizar esta preocupação com dois exemplos, qualquer deles na área do Círculo Judicial de Beja.
Existem, nessa área, duas situações de agregação de comarcas: Cuba/Portel e Almodôvar/Mértola.
O juiz de cada um destes dois conjuntos de comarcas tem de se deslocar sistematicamente entre uma e outra, o que, além de ser cansativo e redundar em perdas de tempo significativas (logo, em perdas de produtividade), sai caro ao Estado, que tem de pagar o custo de tais deslocações.
Por isso, parece-me que seria acertado extinguir uma das comarcas de cada um daqueles conjuntos: aumentar-se-ia a produtividade, acabavam as deslocações do juiz e eliminar-se-iam os custos de funcionamento de dois tribunais.
Ora, olhando apenas para estatísticas, os Tribunais de Cuba e Almodôvar poderão parecer mais importantes que os de Portel e Mértola, respectivamente. Logo, pareceria normal extinguir estes últimos, concentrando os serviços nos primeiros.
É este tipo de actuação que eu temo.
Importa ter em conta o parque judiciário existente.
Os tribunais de Portel e Mértola são edifícios novos, com condições excelentes.
Já o tribunal de Almodôvar, que funciona, há longos anos, em instalações «provisórias», é uma vergonha (não encontro palavra mais adequada e não vou perder tempo a tentar descrever algo que é indescritível).
O Tribunal de Cuba, que acaba de sofrer obras meramente «cosméticas», não oferece, por manifesta inadequação estrutural, condições mínimas para desempenhar o fim a que se destina.
Seria absurdo desperdiçar instalações óptimas e concentrar tribunais nas comarcas onde as instalações são deficientes. Correcto seria, obviamente, o contrário – concentrar tribunais onde as instalações são boas e afectar as restantes a outros fins.
Por isso, insisto:
- Antes de se tomarem decisões, tenha-se em atenção a realidade concreta de cada comarca, nomeadamente o edifício onde o tribunal está instalado; não se olhe apenas para as estatísticas e para o mapa;
- E não se aproveite a reforma da organização judiciária para desafectar, do sector, os imóveis com melhores condições, concentrando serviços nos piores e assim empobrecendo, ainda mais, o nosso já paupérrimo parque judiciário.