2005-11-03

A lição dos antigos

(Este post é constituído por um comentário da minha Colega Dra. Maria da Graça Santos Silva ao post anterior. Porque gostei imenso de o ler, não resisto a trazê-lo para a frontaria do MEU MONTE.)
Encontrei hoje num ficheiro esquecido este texto, de cuja existência não me lembrava, e cuja proveniência ignoro. Foi copiado de algures e ao colocá-lo entre aspas pretendo salvaguardar os direitos do seu autor, que desconheço.
"O código foi esquecido até ao princípio do século XIX quando um comerciante inglês descobriu por acaso uma cópia.
A tradução que apresentamos, feita a partir da versão inglesa, terá alguns erros de interpretação.
O preâmbulo não constava no documento.
I. Trata todos os que se apresentarem no teu tribunal de igual forma. Os bagos de arroz numa malga são todos iguais, os do topo são os primeiros a serem comidos, mas os do fim também o são.
II. Sê rápido nas tuas decisões. Se deixares o chá no bule demasiado tempo amargará.
III. Esquece os teus ódios e amores. Quando saíres para o tribunal deixa-os no jarrão da entrada. Quando regressares lá os encontrarás.
IV. Estuda todos os dias. O saber cabe numa caixa, mas se nela nada guardares nada acharás.
V. Mantém o teu equilíbrio. Se puseres demasiadas flores na jarra ela perde a harmonia e poderá tombar.
VI. As aparências são enganadoras. No prato mais bonito serve-se a pior refeição e num caco falhado o melhor manjar.
VII. Não dês crédito ao que escrevem os escribas. O perfume guarda-se no frasco, mas também o veneno.
VIII. A mentira é o recurso do culpado. Se a chávena escalda e o chá está frio...
IX. As testemunhas são como a água. Se é demais transborda da garrafa, se de menos não mata a sede.
X. Todo o crime tem atenuantes e agravantes.
XI. Lembra-te dos cinco impedimentos à meditação:
1) o ódio ou a malevolência.
2) o desejo de experiências sensuais.
3) a inquietação e a ansiedade.
4) a preguiça e a apatia.
5) a dúvida e a indecisão.
Se te podem impedir o recolhimento também podem turvar o bom julgamento."
Deve ter centenas de anos, mas mantém uma inusitada actualidade.
Aplica-se, na minha opinião, integralmente ao exercício da judicatura. Mas sendo ofício dos juízes a aplicação das leis, aplica-se também, sem que uma vírgula se tenha que alterar, a quem as produz. É que o leito onde corre o rio legislativo é um só. Com juzante e montante, mas um só.Assim como a soberania de um povo. Não consta da Constituição que haja órgãos de soberania mais soberanos que outros. Porque é pelo exercício conjunto de todos eles que essa soberania é exercida. Pelo povo e em seu nome.