2005-11-19

Especialização

Duas das exigências fundamentais que se colocam ao sistema de Justiça são a qualidade e a produtividade.
Uma e outra não são possíveis se não se avançar, decididamente, no sentido da especialização de tribunais, quer no sentido de estender as especializações já existentes a novas áreas geográficas, quer no de criar novas especializações.
Neste, como em vários outros domínios, existe resistência à mudança, que tem determinado que a inevitável especialização tenha vindo a ser feita com uma incompreensível timidez e a um ritmo muitíssimo inferior ao da evolução da sociedade.
Continua, com efeito, a haver quem entenda que cada juiz tem de ser «polivalente» ao ponto de conhecer profundamente todos os ramos do Direito, ou quase, como se isso fosse possível no actual contexto de alteração legislativa constante, cada vez maior complexidade da vida social e, em consequência, da Ordem Jurídica, e de quantidades de trabalho a cargo de cada juiz exageradíssimas e, muitas vezes, insuportáveis.
Com o natural respeito por quem assim pensa, parece-me que não pode continuar a remar-se contra a maré.
A especialização dos tribunais até ao limite do possível (e estamos bem longe desse limite) constitui uma exigência da vida moderna.
Se não houver um esforço sério no sentido da recuperação do tempo perdido e da rápida adaptação da organização judiciária ao Portugal actual, teremos de nos resignar à triste realidade de o sistema de Justiça continuar a constituir um entrave à vida das pessoas, ao desenvolvimento económico e, genericamente, ao progresso do País.