2005-11-24

Concentração

Um factor que, por si só ou, melhor ainda, conjugado com a especialização – e sem o qual esta última não poderá atingir o nível necessário –, contribuiria para um melhor funcionamento do sistema de Justiça, é a concentração de Tribunais, com a consequente extinção de alguns dos que existem actualmente.
Aqui, defrontamo-nos, em primeiro lugar, com resistências por parte do poder autárquico, que não vê com bons olhos a extinção do tribunal da sua terra.
É compreensível essa resistência, mas o interesse público na máxima rentabilidade do sistema de Justiça terá de prevalecer, sem cedências.
Ou, na hipótese contrária, assuma-se, com clareza, a superioridade do interesse de não ofender o poder local sobre o da eficácia do sistema de Justiça – tratar-se-á de uma opção política, que responsabilizará quem a tomar.
Defrontamo-nos, em segundo lugar, com o princípio de que a Justiça deve estar próxima das populações, cuja bondade não se põe em causa, mas cuja concretização deve, em cada momento, ter em conta a realidade do nosso País, coisa que, neste momento, não acontece.
A extinção de alguns dos tribunais actualmente existentes não prejudicaria o apontado princípio, tendo em conta que a mobilidade das pessoas é muito maior do que há uma ou duas décadas.
Não me parece que o princípio de que a Justiça deve estar próxima das populações imponha a dispersão de tribunais que actualmente existe, com evidente sacrifício para os juízes – que, logo no ingresso, são sobrecarregados com penosas acumulações, ainda que sob as vestes de agregações –, inevitável prejuízo para a produtividade dos mesmos e desperdício de dinheiros públicos.
Aliás, parece-me que a proximidade da Justiça em relação aos cidadãos nem sequer passa tanto pelo aspecto geográfico, mas antes pelo reconhecimento, por parte dos segundos, de que a primeira funciona bem – não acredito que um cidadão que tenha um processo pendente num tribunal durante anos a fio sinta que tem a Justiça próxima de si, mesmo que viva ao lado desse tribunal.