2005-11-11

Eficiência


Uma das críticas mais frequentemente feitas ao sistema de Justiça em Portugal é a da sua fraca eficiência.

Este argumento tem sido utilizado, amiúde, para, de forma, no mínimo, leviana, concluir que os juízes, os magistrados do Ministério Público e os funcionários judiciais trabalham pouco e mal.

Quando esta «brilhante» conclusão foi veiculada, há tempos, por pessoas que a si próprias se apresentam como «especialistas» em assuntos relacionados com a Justiça (mas que estão tão a par da realidade dos tribunais portugueses como eu estou da dos tribunais da Mongólia), através de alguns órgãos de comunicação social de âmbito nacional, houve quem, prontamente, desmontasse os pressupostos em que a mesma buscava sustentação e demonstrasse os erros em que laborava – embora, a estes, não tivesse sido dada, nem de longe, a publicidade que se dera aos referidos «especialistas», como, aliás, é hábito.

Também procurei, AQUI, distinguir o funcionamento dos tribunais do desempenho profissional de quem aí trabalha, distinção essa que me parece claríssima. Uma organização, seja ela de que natureza for, pode estar dotada dos melhores profissionais do mundo – se ela for, em si mesma, deficiente, os seus resultados serão, forçosamente, maus.

Portanto, não vale a pena perder mais tempo a refutar a conclusão acima enunciada. Quem quiser continuar a navegar nas águas da demagogia e do erro, por conta própria ou ao serviço de outrem, continue – será sinal, ou de ignorância, ou de falta de inteligência, ou de má fé.

Interessa-me, sim, abordar a questão da eficiência do sistema de Justiça de forma séria e construtiva.


Não sei até que ponto a tese de que o sistema de Justiça é pouco eficiente, tendo em conta os meios que lhe são atribuídos, é acertada.

Tenho, porém, como certo que o sistema de Justiça poderia ser muitíssimo mais eficaz – na dupla vertente de menor custo e de melhor resultado – se fossem adoptadas algumas medidas relativamente simples.

Nem todas as melhorias do sistema dependem de «grandes reformas», que muitas vezes nada de substancial alteram, limitando-se a «baralhar e dar de novo».

Através da alteração de umas quantas normas legais, que bloqueiam efectivamente o sistema, conseguir-se-iam, a curto prazo, muito significativos ganhos de produtividade, por vezes com diminuição de custos e sem qualquer prejuízo real para os valores fundamentais da função jurisdicional.

Assim houvesse vontade de o fazer.

Em futuros posts, enumerarei algumas medidas legislativas que me parece que, por si sós, permitiriam alcançar os referidos objectivos.

Refira-se, aliás, que nada do que direi constitui novidade.

Só que, como as medidas em causa continuam a não ser tomadas e os problemas, com o passar do tempo, agudizam-se, lá temos de voltar ao assunto de vez em quando.