Este texto é da autoria da Dra. Maria da Graça Santos Silva, Juiz de Direito:
A propósito das notícias das duas últimas semanas do «Independente» e da indignação que alguns incomodados manifestaram, referindo que a sua proveniência vem dos meios jurídicos, designadamente de «Juízes e advogados e gente de bem», 17 anos depois de uma ingénua conversa, por que não responder?
Juízes e Advogados de gente de bem, temem, neste país ainda auto-intitulado de democrático, que a «pequena estorieta» do nosso actual M.J. se repita.
Ou melhor, se multiplique.
Porque quem faz um cesto faz um cento.
E quantos mais faz, melhor sabe fazer.
A experiência é, normalmente, parceira da facilidade de execução, que por sua vez diminui o senso da ilicitude. É isto que está em causa na figura jurídica do crime continuado.
E tendo o dito Senhor Ministro remetido, pelo menos oficialmente (veja-se o site do M.J.), para os passos perdidos da sua memória esta pequena passagem da sua vida política por Macau, passando simultaneamente de Director dos Assuntos da Justiça da Região Administrativa Especial de Macau a Ministro da Justiça, não se afigura que tenha aprendido alguma coisa de relevo para o exercício das actuais tão mais extensas funções.
E assim sendo, tanto se lhe fará que se tenham passado 17 anos como 17 dias.
Situação que só não é perigosa se da dita democracia já não restarem senão uns compostos cacos.
Caso contrário é isso mesmo que está em causa, a confiança no funcionamento das instituições de um estado de direito democrático.
Não vale a pena ter medo da vingança de quem nunca demonstrou exercê-la - os juízes.
Até porque, ao que se diz publicamente, o que está em causa nestes novos pacotes da justiça é a «vingança» dos políticos. Ou a prevenção da sua «necessidade».
Seja quem quer que tenha sido o autor da ressurreição desta questão, isso só por si não traz motivo para incómodos.
Afinal faz parte da história das nossas instituições, independentemente dos anos que tem.
Foi vertida num Acórdão Judicial que foi proferido por quem de direito, no exercício desse direito. E dele há rasto. Escrito.
Publique-o pois, quem achar que o deve fazer. E se for advogado, juiz ou pessoa de bem? A capacidade de exercício dos direitos de cidadania dessa gente (de bem) afere-se pela certidão de nascimento e não pela profissão que exercem.
Mas há mais quem tenha recentemente tentado rememorar questões relacionadas com os últimos anos da nossa soberania em Macau, que, ao que parece, ficaram mal contados.