2005-10-12

Altos voos

No blog VERBO JURÍDICO, o Juiz Joel Timóteo Pereira publicou o projecto de portaria que, pela sua oportunidade, tomo a liberdade de aqui reproduzir.

Projecto de Portaria

PORTARIA N.º .../ XI.
- Considerando que os aviões Falcon e Puma da Força Aérea carecem de cumprir horas de voo para permitir uma constante manutenção e ocupação dos seus pilotos;
- Considerando que os Juízes Portugueses são tão titulares de órgão de soberania Tribunais como o Primeiro-Ministro o é do Governo;
- Considerando que existem círculos judiciais com uma grande extensão geográfica (incluindo comarcas em ilhas distintas ou separadas entre grandes serras), o que implica o dispêndio de muitas horas de circulação viária por parte dos Juízes de Círculo (durante a generalidade do ano) e por parte de todos os Juízes na concretização de serviço de turno;
- Considerando que, ao contrário dos titulares de órgãos políticos, aos Juízes apesar de serem titulares de órgão de soberania, não estão atribuídos automóveis de serviço nem motoristas;
- Considerando que muitos Juízes Conselheiros, Juízes Desembargadores e Procuradores-Gerais Adjuntos são obrigados a deslocar-se, em regra partindo de madrugada e regressando à noite, fora da hora de serviço, em automóveis pessoais ou comboios da CP para chegarem aos respectivos Tribunais Superiores, implicando um desgaste que urge evitar ;
- Considerando que uma das metas do Estado deve ser a celeridade da justiça, beneficiando esta de uma redução do tempo dispendido em viagens por parte dos Magistrados;
- Considerando que urge reduzir as despesas do Estado, designadamente as referentes às deslocações em serviço (embora estas sejam pagas meses e anos depois aos seus servidores), quando estão disponíveis meios que carecem de cumprir horas de voo;
- Considerando que a disponibilização de tais meios permitirá ainda a realização de manobras de voo de elevada perícia, atentas as condições de acessibilidade da generalidade dos Tribunais Portugueses;

O Governo determina:

Artigo 1.º
Afectação de recursos
1. Os aviões Falcon e Puma e todos os demais meios aéreos da Força Aérea Portuguesa, incluindo helicópteros não afectos ao combate de incêndios florestais, passam a ficar disponíveis para os juízes e magistrados do Ministério Público que, no exercício das suas funções, tenham que praticar actos em várias comarcas do respectivo círculo judicial, incluindo em serviço de turno.
2. Do mesmo modo, os mesmos meios aéreos ficam disponíveis para as deslocações em serviço dos Juízes Conselheiros, Juízes Desembargadores e Procuradores-Gerais Adjuntos.

Artigo 2.º
Despesas de deslocação
Nas situações referidas no artigo anterior, os magistrados judiciais e do Ministério Público deixam de ser reembolsados de despesas de transporte e deslocação em serviço.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra imediatamente em vigor.

12 de Outubro de 2005, O Primeiro-Ministro .... O Ministro das Finanças .... O Ministro da Justiça ...
Na linha do comentário que deixei no referido blog, aplaudo estusiasticamente a ideia.
Se o projecto se concretizar, fica, desde já, feito o pedido de reserva de um helicóptero. O recurso a aviões é complicado, pois a única pista que existe na região onde trabalho é a da base de Beja, pelo que aqueles poderiam levantar voo, mas, depois, a aterragem seria um sarilho.