2005-10-21

Porque fazem os Juízes greve - Tribunal Judicial de Paços de Ferreira

TRIBUNAL JUDICIAL DE PAÇOS DE FERREIRA
GREVE DOS JUÍZES
AS RAZÕES PELAS QUAIS OS JUÍZES DESTE TRIBUNAL VÃO PARTICIPAR

Como é do conhecimento geral, o Conselho Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses marcou uma greve nacional dos juízes portugueses para os próximos dias 26 e 27 de Outubro de 2005.
A adesão dos juízes a essa greve será feita pelas seguintes razões:.
1. falta de adequação e de qualidade do parque judiciário:
Os edifícios dos Tribunais encontram-se em elevado estado de degradação, não oferecendo as mínimas condições para os que neles trabalham e para os cidadãos utentes da justiça. É o que sucede neste Tribunal Judicial da Comarca de Paços de Ferreira, onde existe uma só sala de audiências para três juízos, não existem gabinetes para todos os magistrados, os funcionários de uma das secções de processos (a do 3.º Juízo) estão confinados a um cubículo no qual ainda têm de amontoar os milhares de processos pendentes, existe uma única casa-de-banho em funcionamento, as paredes estão sujas, por não serem pintadas há anos, o mobiliário é de baixa qualidade e encontra-se gasto, não existe ar condicionado nem qualquer sistema de insonorização que evite que no interior do edifício se faça sentir o ruído do tráfego urbano, não existe uma sala de testemunhas, etc..
Na actual organização do Estado, cabe ao Governo providenciar pelo fornecimento dos meios materiais indispensáveis para que a Justiça possa ser exercida com dignidade e eficácia. O modo como essa tarefa vem sendo desempenhada é bem visível neste Tribunal, onde não existe o mínimo de conforto para os sujeitos processuais e para o público em geral..
2. Falta de investimento do Estado na formação contínua dos juízes:
Os juízes, que têm de se manter permanentemente actualizados e de acompanhar as constantes alterações legislativas, têm de adquirir, do seu bolso, os livros jurídicos indispensáveis ao exercício da sua função. Até o traje profissional (a beca) tem de ser adquirido pelos juízes, que não beneficiam de qualquer subsídio de formação nem de despesas de representação (quanto a estas, ao contrário do que sucede com os titulares dos demais órgãos de soberania);.
3. Falta de adequação das leis processuais à realidade social:
Os juízes aplicam as leis que são elaboradas pelos órgãos de soberania com competência para tal (Assembleia da República e Governo). A prática judiciária vem revelando, desde há anos, a desadequação das leis processuais que obrigam à fundamentação excessiva das decisões intercalares, à elaboração de constantes e extensos relatórios, à sucessiva repetição, ao longo do processo, da enunciação dos factos essenciais à decisão da causa, à necessidade de ditar para a acta o que já fica documentado em fita magnética (vide o que sucede com os depoimentos de parte em processo civil);
4. Falta de meios para que os juízes possam exercer a função que a Constituição da República Portuguesa lhes atribuiu (que é a de administrarem a justiça em nome do Povo):
Os juízes, para além da função que lhes está atribuída, exercem também a função de dactilógrafos e, quantas as vezes, as de motoristas, utilizando as suas viaturas próprias e suportando do seus bolso as despesas com os combustíveis (vide o que sucede com o serviço de turno, em que os juízes andam de comarca em comarca e, porque a rede de transportes públicos é, as mais das vezes, ineficaz ou inexistente, têm de utilizar os seus veículos, ficando depois longos meses – senão anos! – à espera de receber as ajudas de custo a que têm direito).
Os julgamentos têm, com frequência, que ser realizados nos exíguos gabinetes, com claro prejuízo para a publicidade das audiências – e também para os juízes que se vêem privados do mínimo de privacidade e recato no único espaço que lhes está reservado. Não existem assessores, com formação jurídica adequada, que possam exarar os despachos de mero expediente e, assim, libertar os juízes para a decisão dos processos.
Até quando os tribunais vão estar na dependência financeira do Governo e do Ministério da Justiça?
Para quando a indispensável lei orgânica do Conselho Superior da Magistratura?..
5. Falta de meios alternativos à resolução judicial dos litígios:
Os tribunais continuam a ser invadidos com bagatelas penais despropositadas, muitas vezes criadas ao abrigo do apoio judiciário, e conflitos civis que poderiam ser evitados se a lei impusesse ao mercado melhores regras de funcionamento, assim ocupando magistrados, advogados, funcionários, peritos, testemunhas, etc., com matérias de somenos importância, por vezes mesmo questões ridículas, causadores de grandes despesas para o Estado.
6. Falta de dignificação do estatuto sócio-profissional dos Juízes:
Os Juízes não vêem o seu estatuto remuneratório ser actualizado desde 1989, tendo-se habituado ao sucessivo incumprimento das promessas do poder político. O Governo, sem diálogo (tanto assim que aprovou as medidas quando decorria o processo de negociação colectiva) entendeu retirar aos juízes os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, utilizando argumentos incorrectos e fazendo crer erradamente aos cidadãos que os juízes gozam de um privilégio que é suportado por todos. Os juízes, que não podem exercer qualquer outra actividade profissional remunerada (ao contrário do que sucede com a generalidade dos profissionais) não beneficiam de qualquer subsídio de exclusividade (ao contrário do que sucede com outras classes profissionais. Mesmo os deputados gozam de um subsídio de reintegração profissional quando cessam as suas funções, não obstantes poderem cumular a função de deputado com outras actividades profissionais);
7. Falta de verdade quanto a questões essenciais da Administração da Justiça:
A alteração das férias judiciais foi apresentada, pelo Governo, como a retirada de um privilégio aos juízes. Esqueceram-se que as férias não eram dos juízes (que no decurso delas continuavam a trabalhar); antes eram um período de suspensão dos prazos e dos actos nos processos não considerados pela lei como urgentes e que contra a alteração se manifestaram, com fundadas razões, todos os organismos representativos de todas as profissões do foro. Os pareceres pedidos pelo Governo, todos no sentido do errado da alteração, foram engavetados e ignorados. O único argumento avançado em favor da medida foi um suposto estudo nunca apresentado e cujos autores e pressupostos se desconhecem. As propostas dos juízes no sentido da eliminação pura e simples do período de paragem técnica dos processos não urgentes foram ignoradas.
Os Serviços Sociais do Ministérios da Justiça foram apresentados com um privilégio injustificado dos juízes, quando o certo é que serão mantidos para outras classes profissionais, recorrendo-se para o efeito a argumentos insubsistentes (à semelhança do que sucede com os técnicos de reinserção social, também os juízes têm contacto directo com a população em geral, inclusive com arguidos presos e/ou violentos, quanto mais não seja quando procedem aos seus interrogatórios e se cruzam com eles nos corredores dos tribunais (no Tribunal Judicial da Comarca de Paços de Ferreira é mesmo frequente juízes e arguidos cruzarem-se na única casa-de-banho existente!).
Para quando a segurança nos tribunais, aspecto constantemente ignorado pelo Ministério da Justiça?
Será que se esquecem que nos tribunais são proferidas diariamente decisões que afectam de forma significativa a vida dos intervenientes processuais? Será que ignoram que já foram praticados actos de violência no interior dos tribunais, inclusive contra magistrados e inclusive com o recurso a armas de fogo?.
Eis apenas algumas – das muitas – razões que nos levam a participar nesta greve através da qual, mais uma vez, os juízes procuram defender a independência e a legitimidade do poder judicial, pressuposto necessário para que num Estado de Direito a Justiça o seja efectivamente.

A Juiz de Direito do 1.º Juízo
(Assinatura)
O Juiz de Direito do 2.º Juízo
(Assinatura)
O Juiz de Direito do 3.º Juízo
(Assinatura)
Documento retirado do blog VERBO JURÍDICO.