2005-10-07

Os meus privilégios - 1

Nos tempos que correm, fala-se muito acerca dos privilégios dos juízes.
E quem sou eu para dizer que eles não existem?!
Muito pelo contrário!
Como não gosto de ser desmancha-prazeres, vou juntar-me ao coro!
Mais precisamente, vou falar sobre o meu veículo de serviço e o meu motorista.
Exerço funções no Círculo Judicial de Beja, o qual é constituído por 9 comarcas, entre as quais me desloco regularmente: Almodôvar, Beja, Mértola, Ourique, Moura, Serpa, Ferreira do Alentejo, Cuba e Portel.
Basta abrir um mapa para constatar que são bastante distantes entre si.
Em números redondos, percorro, por ano, em serviço, cerca de 8000 km.
Acresce que, ao contrário do que possa pensar quem apenas conhecer o Alentejo de passagem para o Algarve, há, por aqui, estradas péssimas.
E nem sempre o sol brilha.
Portanto, as deslocações são constantes, penosas e, por vezes, perigosas.
Nestas circunstâncias, valem-me os supra referidos privilégios!
O veículo de serviço é uma carrinha «Ford Mondeo», com 3 anos, cómoda e eficiente.
O motorista conduz menos mal e tem muita prática (pudera…), embora seja um bocado lento, pois insiste em cumprir o Código da Estrada.
Há, contudo, dois pequenos senãos:
1.º: O motorista exerce essa função em regime de «part time». Quando chega ao tribunal de destino, cessa essas funções, veste uma beca e faz julgamentos, só as retomando na hora do regresso. Resultado: quando os julgamentos finalmente acabam e ele retoma as suas funções de motorista, está, normalmente, exausto, estado em que, como ensina qualquer manual de segurança rodoviária, a condução é particularmente perigosa, sobretudo se for depois do pôr do sol e durante trajectos longos.
2.º: O veículo é propriedade do referido motorista em regime de «part time» e juiz de círculo entre viagens, que o pagou, o mesmo fazendo com o combustível que o faz andar e os custos de manutenção. Queixa-se o referido motorista/juiz de círculo de que tem ajudas de custo e compensação por deslocações por receber relativas ao período de Junho de 2004 (dois mil e quatro, não me enganei!) até hoje.
Como se vê, é bom ter privilégios!