2005-10-20

Diminuição da retribuição

Este post é da autoria da Dr.ª Maria da Graça Santos Silva, Juiz de Direito.

«Parece que desapareceu da Lei do Orçamento a verba destinada aos subsídios de renda. O que quer que isto signifique parece desabar necessariamente numa diminuição da retribuição, (mensal e regular- logo retribuição). Porque das três uma: ou desaparece o subsídio e ponto final; ou é integrado no salário base e fica sujeito a todas as vissicitudes do base - IRS, descontos para a caixa geral de aposentações, para ADSE, redução em caso de faltas, etc; ou fica sujeito ao famoso tecto salarial com reporte a um outro titular de Órgão de Soberania cujo vencimento não se esgota, seguramente, no salário base.
E a A.S.M.J. o que diz?
Não seria altura de juntar todas as ilegalidades que vêm tendo por objecto a judicatura e propôr umas acções para que sejam reconhecidos direitos adquiridos, declaradas inconstitucionali-dades, e repostas situações salariais que não podem ser diminuidas?
É que os Tribunais servem para isso mesmo: repôr a legalidade. Até para os juízes.»